Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 6ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Consignação em Pagamento Nº 3012696-04.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: ADRIZA CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO(A): FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB RJ185166)
AUTOR: RICARDO LEITE PEREIRA
ADVOGADO(A): FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB RJ185166)
DESPACHO/DECISÃO
1-Cumpra-se o determinado evento 52, DESPADEC1 nos autos do processo 3024917-53.2025.8.19.0001. Anote-se onde couber.
2-Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, ante a tese firmada no IRDR 45/TJRJ:
TESE 1: "A base de cálculo (dez salários mínimos) para o fim de aferir o direito à isenção prevista no art. 17, X da Lei nº 3.350/99 é o rendimento líquido do maior de 60 anos, após descontos obrigatórios de imposto de renda, contribuição previdenciária e descontos a título de plano de saúde para o idoso e seus dependente"s; e TESE 2: "A taxa judiciária deve ser incluída para efeito da isenção prevista no art. 17, X, da Lei 3.350/99, diante do disposto no art. 10, X, da citada legislação".
3-Defiro o depósito dos valores requeridos a serem consignados nos termos do art. 541 c/c art.542, CPC. Comprovado nos autos o pagamento, cite-se na forma do art. 544 e seguintes do CPC.
TJRJ · 6ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Consignação em Pagamento Nº 3012696-04.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: ADRIZA CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO(A): FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB RJ185166)
AUTOR: RICARDO LEITE PEREIRA
ADVOGADO(A): FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB RJ185166)
DESPACHO/DECISÃO
1-Cumpra-se o determinado evento 52, DESPADEC1 nos autos do processo 3024917-53.2025.8.19.0001. Anote-se onde couber.
2-Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, ante a tese firmada no IRDR 45/TJRJ:
TESE 1: "A base de cálculo (dez salários mínimos) para o fim de aferir o direito à isenção prevista no art. 17, X da Lei nº 3.350/99 é o rendimento líquido do maior de 60 anos, após descontos obrigatórios de imposto de renda, contribuição previdenciária e descontos a título de plano de saúde para o idoso e seus dependente"s; e TESE 2: "A taxa judiciária deve ser incluída para efeito da isenção prevista no art. 17, X, da Lei 3.350/99, diante do disposto no art. 10, X, da citada legislação".
3-Defiro o depósito dos valores requeridos a serem consignados nos termos do art. 541 c/c art.542, CPC. Comprovado nos autos o pagamento, cite-se na forma do art. 544 e seguintes do CPC.