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3012696-04.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 6ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Consignação em Pagamento Nº 3012696-04.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: ADRIZA CARVALHO DA SILVA ADVOGADO(A): FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB RJ185166) AUTOR: RICARDO LEITE PEREIRA ADVOGADO(A): FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB RJ185166) DESPACHO/DECISÃO 1-Cumpra-se o determinado evento 52, DESPADEC1 nos autos do processo 3024917-53.2025.8.19.0001. Anote-se onde couber. 2-Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, ante a tese firmada no IRDR 45/TJRJ: TESE 1: "A base de cálculo (dez salários mínimos) para o fim de aferir o direito à isenção prevista no art. 17, X da Lei nº 3.350/99 é o rendimento líquido do maior de 60 anos, após descontos obrigatórios de imposto de renda, contribuição previdenciária e descontos a título de plano de saúde para o idoso e seus dependente"s; e TESE 2: "A taxa judiciária deve ser incluída para efeito da isenção prevista no art. 17, X, da Lei 3.350/99, diante do disposto no art. 10, X, da citada legislação". 3-Defiro o depósito dos valores requeridos a serem consignados nos termos do art. 541 c/c art.542, CPC. Comprovado nos autos o pagamento, cite-se na forma do art. 544 e seguintes do CPC.

  2. Intimação

    TJRJ · 6ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Consignação em Pagamento Nº 3012696-04.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: ADRIZA CARVALHO DA SILVA ADVOGADO(A): FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB RJ185166) AUTOR: RICARDO LEITE PEREIRA ADVOGADO(A): FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB RJ185166) DESPACHO/DECISÃO 1-Cumpra-se o determinado evento 52, DESPADEC1 nos autos do processo 3024917-53.2025.8.19.0001. Anote-se onde couber. 2-Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, ante a tese firmada no IRDR 45/TJRJ: TESE 1: "A base de cálculo (dez salários mínimos) para o fim de aferir o direito à isenção prevista no art. 17, X da Lei nº 3.350/99 é o rendimento líquido do maior de 60 anos, após descontos obrigatórios de imposto de renda, contribuição previdenciária e descontos a título de plano de saúde para o idoso e seus dependente"s; e TESE 2: "A taxa judiciária deve ser incluída para efeito da isenção prevista no art. 17, X, da Lei 3.350/99, diante do disposto no art. 10, X, da citada legislação". 3-Defiro o depósito dos valores requeridos a serem consignados nos termos do art. 541 c/c art.542, CPC. Comprovado nos autos o pagamento, cite-se na forma do art. 544 e seguintes do CPC.

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