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TJCE · 2º Gabinete da 4ª Câmara de Direito Privado
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2º Gabinete da 4ª Câmara de Direito Privado Processo: 3012666-32.2026.8.06.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Alienação Fiduciária] Parte Autora: BANCO C6 S.A. Parte Ré: IARLES FRANCELINO MENDES DA SILVA Valor da Causa: R$ 137.400,00 Processo Dependente: [] DESPACHO Verifica-se que a decisão agravada foi proferida em 10 de junho de 2025, tendo a parte promovida, ora agravante, requerido habilitação em 11 de maio de 2026, o que demonstra ciência inequívoca da decisão desde aquele período. Ressalte-se que a intimação de uma das partes dá início ao prazo recursal apenas em relação a ela, não havendo que se falar em prorrogação ou suspensão do prazo em razão da ausência de citação de outros demandados. Diante disso, e para observância do contraditório, concedo à parte agravante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar sobre a tempestividade do recurso, nos termos dos arts. 9º, 10 e 932, III, do Código de Processo Civil. DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Relator
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