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TJRJ · Secretaria da 2ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 3012647-63.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária AGRAVANTE: FABRICIO TRINTENARO ADVOGADO(A): ERIVANDA VIANA JORGE (OAB RJ174203) ADVOGADO(A): ELIDIAN IRENE SALES CORREIA MOREIRA (OAB RJ246697) DESPACHO/DECISÃO Observo, inicialmente, que foi requerido pelo agravante o benefício da gratuidade de Justiça, razão pela qual foi determinada a juntada dos seus 03 (três) últimos comprovantes de rendimentos, bem como das 03 (três) últimas declarações do IR completas apresentadas junto à Receita Federal (evento 8). Constato, agora, que FABRICIO TRINTENARO, devidamente intimado, se manifestou nos autos a fim, solicitando dilação do prazo para apresentação dos documentos (evento 15), o que foi deferido (evento 18). Percebo, ainda, que, conforme certidão da Secretaria do Juízo (evento 28), o agravante não se manifestou em cumprimento ao despacho do evento 18, já tendo decorrido o prazo concedido, deixando, por isso, de comprovar sua hipossuficiência financeira. Nesse contexto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de Justiça realizado pelo recorrente. Recolha o agravante as custas do presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento.
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