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3012523-85.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Despacho

    DESPACHO Nº 3012523-85.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São José do Rio Preto - Paciente: Caroliny Ferreira Colosio - Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 91/105: peticiona o Doutor Édio Antonio Ferreira, inscrito na OAB/SP sob o nº 371.781, requerendo, em apertadíssima síntese, sua habilitação nos autos e a juntada de documentos, pugnando, no mérito, pela substituição da prisão preventiva da Paciente por prisão domiciliar. Para tanto, sustenta que a custodiada preenche os requisitos previstos nos artigos 318, inciso V, e 318-A do Código de Processo Penal, por ser mãe de três filhos menores de doze anos destacando que o filho caçula é lactante e necessita de amamentação e cuidados maternos , bem como pelo fato de o delito imputado não ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, tampouco contra seus descendentes. Destaca, outrossim, que a Paciente possui residência fixa e conta com rede de apoio familiar, argumentando que a gravidade das imputações e a menção genérica a supostos recados não constituem fundamentação idônea e excepcional apta a afastar o benefício legal. Subsidiariamente, pleiteia a concessão de liberdade provisória com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, tais como recolhimento domiciliar e monitoração eletrônica, requerendo, ao fim, a expedição do competente alvará de soltura. Decido. No momento, indefiro a habilitação do causídico, uma vez que o instrumento de mandato de fls. 106 não foi assinado pela ora Paciente, sendo que o writ em comento foi impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Assim, providencie-se o novo Patrono a regularização do instrumento de procuração para posterior análise do pleito. No mais, aguarde-se a juntada das informações detalhadas a serem prestadas pela Autoridade tida por coatora, bem como do parecer da d. Procuradoria de Justiça. São Paulo, Ely Amioka Relatora - Magistrado(a) Ely Amioka - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 10º andar

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