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TJCE · 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 3012265-64.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] REQUERENTE: JULIA DOS ANJOS PEREIRA REQUERIDO: VIA VAREJO S/A e outros SENTENÇA Vistos etc. Tratam os autos de uma ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por Julia dos Anjos Pereira em face de Grupo Casas Bahia S/A e TIM S/A, todos devidamente qualificados. Não obstante o julgamento da vertente ação, conforme se depreende da sentença prolatada sob o id. 202363800 e integrada sob o id. 225178301, as partes comunicaram a realização de um acordo extrajudicial sob o id. 238286625, razão pela qual requereram a sua homologação. Ante o exposto, considerando o disposto nos arts. 354 e 487, III, b, do NCPC e demais aplicáveis à espécie em liça, homologo, por sentença e para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais pertinentes, a transação firmada, decretando, por azo de consequência, a extinção do processo com resolução de mérito, determinando, de logo, a baixa na distribuição e o arquivamento do processo, haja vista a renúncia ao prazo recursal. Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito
TJCE · 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 3012265-64.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] REQUERENTE: JULIA DOS ANJOS PEREIRA REQUERIDO: VIA VAREJO S/A e outros SENTENÇA Vistos etc. Tratam os autos de uma ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por Julia dos Anjos Pereira em face de Grupo Casas Bahia S/A e TIM S/A, todos devidamente qualificados. Não obstante o julgamento da vertente ação, conforme se depreende da sentença prolatada sob o id. 202363800 e integrada sob o id. 225178301, as partes comunicaram a realização de um acordo extrajudicial sob o id. 238286625, razão pela qual requereram a sua homologação. Ante o exposto, considerando o disposto nos arts. 354 e 487, III, b, do NCPC e demais aplicáveis à espécie em liça, homologo, por sentença e para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais pertinentes, a transação firmada, decretando, por azo de consequência, a extinção do processo com resolução de mérito, determinando, de logo, a baixa na distribuição e o arquivamento do processo, haja vista a renúncia ao prazo recursal. Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito
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