Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3012078-56.2026.8.19.0002/RJ
AUTOR: SPE-BRIGADEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): FRIEDA MELEK GALL (OAB RJ150776)
RÉU: TK ELEVADORES BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de quinze dias (artigo 350, NCPC).
2 - A fim de que seja proferida decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357, NCPC), esclareçam as partes, em quinze dias, as questões de fato sobre as quais entendem que a atividade probatória deverá recair, especificando as provas que pretendem produzir relativamente a cada uma delas.
3 - Ressalto que, em regra, a distribuição do ônus da prova se dará na forma do disposto no artigo 373, incisos I e II, do NCPC. Caso pretendam que o ônus probatório seja distribuído de forma diversa, esclareçam no mesmo prazo, indicando sobre qual questão fática pretendem a adoção dessa medida, justificadamente.
Intimem-se.
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3012078-56.2026.8.19.0002/RJ
AUTOR: SPE-BRIGADEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): FRIEDA MELEK GALL (OAB RJ150776)
RÉU: TK ELEVADORES BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de quinze dias (artigo 350, NCPC).
2 - A fim de que seja proferida decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357, NCPC), esclareçam as partes, em quinze dias, as questões de fato sobre as quais entendem que a atividade probatória deverá recair, especificando as provas que pretendem produzir relativamente a cada uma delas.
3 - Ressalto que, em regra, a distribuição do ônus da prova se dará na forma do disposto no artigo 373, incisos I e II, do NCPC. Caso pretendam que o ônus probatório seja distribuído de forma diversa, esclareçam no mesmo prazo, indicando sobre qual questão fática pretendem a adoção dessa medida, justificadamente.
Intimem-se.