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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Mesquita · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3012028-76.2026.8.19.0213/RJ AUTOR: PEDRO LUCAS MIRANDA PEREIRA ADVOGADO(A): TAMIRES DE ANDRADE CHAGAS RUFINO (OAB RJ269806) RÉU: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO(A): LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça ao(à) autor(a). evento 11, DOC1 - Recebo a emenda à inical. Considerando que a qualquer tempo no curso do processo as partes podem realizar a autocomposição, não havendo prejuízo em decorrência da não designação da audiência a que alude o artigo 334 do CPC, deixo de designar audiência de conciliação. Citem-se e intimem-se.
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