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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 3º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Público
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE PROCESSO: 3011912-32.2026.8.06.6001 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSÉ SILAS LIMA MENEZES IMPETRADO: SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT-CE, ESTADO DO CEARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de tutela antecipada (ID 42002882) impetrado por José Silas Lima Menezes contra ato coator atribuído à Secretária da Cultura do Estado do Ceará, objetivando reconhecimento de direito líquido e certo. O feito foi, inicialmente, distribuído ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza (Juizado Especial da Fazenda Pública), que declinou da competência para processar e julgar a ação mandamental, nos termos do art. 2º, § 1º, I, da Lei Federal nº 12.153/2009 (ID 42003292). Posteriormente, após manifestação do Estado do Ceará (ID 42003296), o Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza reconheceu a competência absoluta deste Tribunal de Justiça, para o processamento do presente writ, determinando a remessa dos autos (ID 42003300). O processo restou distribuído, por sorteio, a esta Relatoria, no âmbito da 2ª Câmara de Direito Público. É o relatório, decido. Constato que o mandamus foi impetrado contra ato supostamente ilegal ou abusivo atribuído à Secretária da Cultura do Estado do Ceará. Considerando a autoridade coatora, houve equívoco na distribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público. Aplica-se o disposto no art. 13, do Regimento Interno desta Corte, que estabelece a competência do Órgão Especial para processar e julgar os mandados de segurança contra atos praticados por Secretários de Estado. Diante do exposto, declino da competência para o processamento e julgamento da presente demanda, determinando a imediata redistribuição para um dos integrantes do Órgão Especial desta Corte de Justiça. Fortaleza/CE, data e hora indicadas pelo sistema. JOÃO EVERARDO MATOS BIERMANN JUIZ CONVOCADO - PORTARIA 02035/2026 Relator P2/A5