Embargos à Execução Nº 3011903-51.2026.8.19.0038/RJ EMBARGANTE: CONSTRUTORA CALPER LTDA ADVOGADO(A): THIAGO VENTURA DA SILVA (OAB RJ203739) ADVOGADO(A): MARIO LUIZ DE OLIVEIRA BRANT JUNIOR (OAB RJ264272) DESPACHO/DECISÃO A concessão do pagamento das custas ao final é medida
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excepcional, consoante o enunciado 27 do FETJ. Destarte, não está obrigado o juízo a deferir tal benefício, se do contexto não se pode concluir pela veracidade da alegação de hipossuficiência de recursos para pagamento regular das custas e despesas processuais. No caso em tela, constato incongruência entre os benefícios requeridos e a efetiva situação da parte autora, considerando sua movimentação financeira. Assim, INDEFIRO O PAGAMENTO AO FINAL. Custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do artigo 290 do CPC.
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