Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Secretaria da 7ª Câmara de Direito Privado · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 3011844-80.2026.8.19.0000/RJ
AGRAVANTE: RENATA DRUMOND VENTURA
ADVOGADO(A): RENATA DRUMOND VENTURA (OAB SP144333)
AGRAVADO: SUELI DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO(A): RODRIGO ENNES GONÇALVES (OAB RJ089672)
AGRAVANTE: RENATA DRUMOND VENTURA
ADVOGADO(A): RENATA DRUMOND VENTURA (OAB SP144333)
AGRAVADO: SUELI DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO(A): RODRIGO ENNES GONÇALVES (OAB RJ089672)
EMENTA
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 932, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE IMISSÃO NA POSSE QUE FOI OBJETO DE OUTRO RECURSO. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO QUE JUSTIFIQUE A APRECIAÇÃO DO RECURSO ORIGINÁRIO PELO COLEGIADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026.