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3011840-40.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3011840-40.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: LUCIA RAMALHO RAMOS SILVEIRA ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE SOUZA GONTIJO (OAB RJ065238) AUTOR: SERGIO MORAES SILVEIRA ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE SOUZA GONTIJO (OAB RJ065238) RÉU: MARCO AURELIO GAIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): BRENDA STEPHANIE ESTRELA COUTINHO (OAB RJ232612) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do depósito de evento 36, GUIADEP2, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473 do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas de natureza técnica controvertidas nos autos. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se às partes para, querendo, se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º, do CPC). 2. Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça da ré Ana Cristina, junte a requerente comprovante oficial de renda e, caso não possua, o comprovante de movimentação bancária dos últimos três meses de todas as instituições financeiras e faturas de todos os cartões de crédito dos últimos três meses, além das últimas duas declarações integrais de IR. Em caso de isenção, tendo em vista que não existe mais declaração de isento, traga aos autos as certidões de "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal" (a qual pode ser obtida no site da Receita). Caso não possua comprovante oficial de renda, deve a requerente juntar também o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS), que pode ser obtido em https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato. Prazo:15 dias, sob pena de indeferimento. 3. Sem prejuízo, esclareçam as partes se pretendem produzir outras provas. Devem as partes indicar as provas pretendidas e quais fatos controvertidos pretendem demonstrar com cada prova, a fim de que o juízo possa analisar a necessidade, pertinência e relevância delas, nos termos do art. 370 do CPC. Intimem-se.

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