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TJRJ · Secretaria da 15ª Câmara de Direito Privado · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 3011657-72.2026.8.19.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 3000961-65.2026.8.19.0003/RJ AGRAVANTE: ANA CLAUDIA RAMOS ADVOGADO(A): LETICIA CARDOSO DOS SANTOS (OAB MA030268) AGRAVANTE: ANA CLAUDIA RAMOS ADVOGADO(A): LETICIA CARDOSO DOS SANTOS (OAB MA030268) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. TRATA-SE DE RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A PARTE AUTORA COMPROVOU A ALEGADA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. PARTE AGRAVANTE QUE, APESAR DE INTIMADA, DEIXOU DE APRESENTAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 4. A GRATUIDADE DE JUSTIÇA É BENEFÍCIO QUE DEPENDE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DA AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: “A GRATUIDADE DE JUSTIÇA É BENEFÍCIO QUE DEPENDE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO”. _________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF, ART. 5º, INCISO LXXIV. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: ENUNCIADOS N.º 39 E 288 DA SÚMULA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTENDO A DECISÃO GUERREDA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026.
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