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DESPACHO
Nº 3011568-54.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Marcelo Costa Pereira - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3011568-54.2026.8.26.0000 COMARCA: Capital AGRAVANTE: Fazenda Pública do Estado de São Paulo AGRAVADO: Marcelo Costa Pereira MMª JUÍZA DE DIREITO: Dra. Nathalia Christina Caputo Gomes Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento, objetivando a reforma da r. decisão de fls. 175, proferida nos autos da ação de procedimento comum, ajuizada por Marcelo Costa Pereira, contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na fase de cumprimento de sentença, de seguinte teor: Dessarte, arbitro os honorários periciais em R$ 5.000,00 por se apresentar proporcional ao presente caso. A parte agravante, nas razões recursais, sustentou, em resumo, a atribuição de efeito suspensivo ou ativo e, no mérito, o provimento do recurso. Nesta seara inicial de intelecção, cabe apenas verificar a possibilidade, ou não, da ocorrência de prejuízo irreparável e patente à parte agravante, para autorizar a medida excepcional prevista no artigo 1.019, I, do CPC/15. E, os elementos de convicção produzidos nos autos recursais não permitem a conclusão quanto à presença dos requisitos necessários à atribuição do efeito almejado. Isso porque, não há como vislumbrar, no caso concreto, a existência de eventual risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação à parte ré, por força da repercussão decorrente da r. decisão ora impugnada. Portanto, o INDEFERIMENTO do EFEITO SUSPENSIVO postulado, até o pronunciamento final da C. Turma Julgadora, é de absoluto rigor, nos exatos termos da fundamentação. Comunique-se, imediatamente, se necessário. Dispensadas as informações, à parte contrária, para responder o recurso, no prazo legal. Após, retornem os autos à conclusão, para outras deliberações. Intimem-se. São Paulo, 28 de agosto de 2.026. FRANCISCO BIANCO Relator - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Jorge Kuranaka (OAB: 86090/SP) - Maria Auxiliadora Lopes Martins (OAB: 104791/SP) - Carlos Henrique Trindade de Albuquerque (OAB: 179695/SP) - 1º andar