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TJRJ · 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital · Sentença
Habilitação de Crédito Nº 3011482-75.2026.8.19.0001/RJREQUERENTE: ROGERIO CALIXTER DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): EDER LEONCIO DUARTE (OAB SP204686) REQUERENTE: EDER LEONCIO DUARTE ADVOGADO(A): EDER LEONCIO DUARTE (OAB SP204686) REQUERIDO: CERVEJARIA PETROPOLIS S A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO (OAB RJ135064) SENTENÇA Pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO DO CRÉDITO, no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 129.997,39 (cento e vinte e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e trinta e nove centavos), em favor de ROGERIO CALIXTER DE OLIVEIRA, na Classe I - Trabalhista, na forma da manifestação do Administrador Judicial acostada ao Evento 22. Sem custas, ante a gratuidade de justiça que ora defiro à parte autora. Sem honorários.
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