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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3011479-14.2026.8.19.0004/RJ
AUTOR: JHONATAN DE SOUZA MELO
ADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503)
DESPACHO/DECISÃO
Determino a produção de prova pericial e nomeio perito do juízo JOSE EDUARDO ALBANO DO AMARANTE FILHO, cadastrado no DIPEJ, observado o disposto no Provimento CGJ 57/2025 ou no normativo que o substituir.
Fixo os honorários periciais no valor de 01 (um) salário mínimo nacional, nos termos da Resolução nº 02/2008 do Conselho da Magistratura, os quais devem ser suportados pelo Réu, na forma do art. 1º, § 7º, II, da Lei nº 13.876/2019.
Cite-se e intime-se a parte Ré para:
a. Acompanhar a perícia;
b. Efetuar o depósito dos honorários periciais;
c. Fornecer nos autos as informações constantes de seus arquivos.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias, desnecessária a ratificação do que já constar dos autos.
Apresentado o laudo pericial, o Réu será intimado para apresentar defesa.