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TJRJ · Central de Dívida Ativa da Comarca de Nova Friburgo · DESPACHO/DECISÃO
  Execução Fiscal Nº 3011314-96.2025.8.19.0037/RJ EXECUTADO: ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOSIANE QUEIROZ MELLO NOGUEIRA (OAB RJ132629) EXECUTADO: ROSANGELA ROSA ADVOGADO(A): JOSIANE QUEIROZ MELLO NOGUEIRA (OAB RJ132629) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado por ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA e ROSANGELA ROSA. Nos termos do art. 98 do CPC, incumbe ao magistrado analisar a possibilidade de concessão da gratuidade de justiça à parte que a requer, considerando os elementos constantes nos autos. No caso, a documentação apresentada revela-se suficiente para o deferimento do benefício neste momento. Ante o exposto, DEFIRO à parte executada os benefícios da gratuidade de justiça, na forma do art. 98 do CPC, ficando suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, nos termos do § 3° do referido dispositivo. Intime-se. 2. Cabe ressaltar que o parcelamento do crédito tributário deve ser requerido diretamente junto à Secretaria Municipal de Finanças. 3. Ao cartório para que junte a planilha atualizada.
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