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Tribunal
TJCE
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará E-mail: caucaia.2civel@tjce.jus.br DESPACHO Processo nº 3011262-79.2025.8.06.0064 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: EXEQUENTE: AGUA DOCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R.H. Cite-se a parte promovida/executada DRIELLY MARIA SAMPAIO BARROS, através de Oficial de Justiça, observando as informações: Telefone: (85) 99236-6670. Considerando os princípios da celeridade e economia processual, ante a possibilidade de realização da diligência por outros meios idôneos, com respaldo no art. 246, inciso V e § 1º, do Código de Processo Civil, autorizo também a realização via aplicativo de WhatsApp, pelo número indicado na petição. Deverá o oficial de justiça adotar todos os cuidados para comprovar a identificação do destinatário (se a parte recebeu a mensagem, bem como juntado o print da tela, de tudo certificando-se, para, assim, ser considerada válida a ciência inequívoca para fins de intimação válida, o número do telefone, confirmação escrita, foto do citando), critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça, sem dúvida da identidade do destinatário e realização de citação válida. Antes, porém, intime-se a parte autora/exequente, através de seu advogado, para recolher a despesa processual de diligência a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA), disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024. Cumpra-se. Caucaia/CE, data da assinatura e liberação nos autos. FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ Juiz de Direito Titular DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006