Publicações do processo

Processo 3011240-21.2025.8.06.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJCE

1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 sma Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: caucaia.jecc@tjce.jus.br Processo nº 3011240-21.2025.8.06.0064 EXEQUENTES: M A DE SOUSA COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS, MARIA ADRIANA DE SOUSA ABREU EXECUTADA: ENEL SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença formulado por, M A DE SOUSA COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS e MARIA ADRIANA DE SOUSA ABREU, em face de, ENEL, estando todas as partes qualificadas nos autos. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. Passo a decidir. No caso dos autos, a parte executada cumpriu com a sua obrigação, efetuando o pagamento da quantia de R$ 4.444,45 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), conforme se vê da guia de depósito judicial anexada ao Id. 221698902. Outrossim, verifica-se que já foi expedido o competente alvará judicial em favor da parte exequente, de acordo com o documento anexado ao Id. 223935322. O inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil dispõe que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. Já o art. 925 do aludido Diploma Legal enuncia que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. O cumprimento da obrigação pela parte executada encerra a lide em relação à parte exequente. Destarte, com fulcro no art. 924, inciso II c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a presente execução, em decorrência do cumprimento da obrigação pela parte executada. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Para cumprimento da intimação da(s) parte(s) deverá ser utilizado o meio assinalado abaixo: ( x ) exequentes e executado por intermédio de seu(sua) advogado(a), via sistema Pje-CE; ( ) telefone/aplicativo de mensagens - exclusivamente pelo Gabinete da Unidade; ( ) por Aviso de Recebimento (AR); ( ) por mandado; ( ) por carta precatória. Encaminhem-se os autos ao NUPACI apenas quando necessário o cumprimento dos expedientes por meio de AR, mandado ou carta precatória. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ