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3010962-18.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 48ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 3010962-18.2026.8.19.0001/RJAUTOR: JANETE FILGUEIRAS DA SILVA ADVOGADO(A): LAUANDA DE OLIVEIRA CASTRO (OAB RJ261849) ADVOGADO(A): CAMILA MARTINS DA COSTA LEMOS (OAB RJ186777) RÉU: F AB ZONA OESTE S A ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) SENTENÇA "Por esses motivos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos postos na inicial para condenar a ré ao pagamento, a título de devolução, dos valores referentes à cobrança da segunda economia a partir de outubro de 2025 na matrícula vinculada ao imóvel situado na Rua Nelson da Fonseca, nº 408, Senador Câmara, Rio de Janeiro/RJ, que totaliza o valor de R$ 402,83 correspondente ao que restou comprovadamente pago a maior nas faturas referentes às competências de outubro de 2025 a maio de 2026, em decorrência da cobrança da segunda economia. Sobre cada parcela indevidamente paga incidirá correção monetária pelo IPCA desde o respectivo desembolso e juros de mora, a partir da citação, pela taxa legal prevista no artigo 406 do Código Civil, observada a disciplina da Lei nº 14.905/2024 e da Resolução CMN nº 5.171/2024;

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