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TJRJ · 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3010908-43.2026.8.19.0004/RJ AUTOR: CICERO FREITAS SILVA JUNIOR ADVOGADO(A): GABRIELA MENSCH ROCHA (OAB RJ157607) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo as emendas da petição inicial dos eventos 16-17. Defiro a gratuidade de justiça. 2. Cuida-se de ação na qual a parte Autora requereu a antecipação dos efeitos da tutela. No caso, necessário aguardar a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação. Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela. 3. Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade de as partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo. Note-se que poderá ser apresentado termo de acordo em Juízo para respectiva análise e homologação, se o caso. Cite-se e intime-se a parte Ré, que fica advertida de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do artigo 335, inciso III, do CPC, devendo a resposta observar as disposições do referido diploma legal.
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