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TJRJ · 2ª Vara de Família da Comarca de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
  Inventário Nº 3010907-64.2026.8.19.0002/RJ REQUERENTE: TAINA DE CAMPOS GARCIA PACHECO PEREIRA ADVOGADO(A): LEONARDO SOÏDO FALCÃO DA FONSECA (OAB RJ168896) DESPACHO/DECISÃO As questões apresentadas no evento 18 em relação ao ex-companheiro da falecida por depender de instrução probatória deverão ser dirimidos pela via própria, não cabendo a sua discussão no presente feito. Quanto ao pedido de comunicação a instruituições financeiras e demais orgãos solicitados, a questão deverá ser efetivada pela requerente, como inventariante devidamente nomeada nos presentes autos. No que pertine às questões envolvendo o INSS este juízo não possui competência para a sua apreciação. Cumpra-se a decisão constante do evento 08.
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