2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: caucaia.1civel@tjce.jus.br DESPACHO PROCESSO: 3010862-31.2026.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: JARDEL SILVA DO NASCIMENTO PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Compulsando detidamente os autos, verifico que o número do contrato/operação (ID 240635221) diverge daquele indicado na notificação extrajudicial (ID 240635222). Ademais, não consta nos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais, inclusive as referentes às diligências do oficial de justiça. Destarte, intime-se, o(a) demandante, por intermédio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s), via DJEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Efetue o pagamento das custas processuais, inclusive as relativas às diligências do oficial de justiça, de acordo com a UFIRCE válida para o corrente ano de 2026, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme disciplina o artigo 290, do Código de Processo Civil; e b) Esclareça a divergência apontada, bem como apresente o contrato de alienação fiduciária e a comprovação da mora do devedor, com a numeração correta, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução de mérito, consoante os artigos 320, 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito