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Processo 3010706-66.2026.8.19.0004

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TJRJ
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

  Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 3010706-66.2026.8.19.0004/RJ RÉU: CLAUDIA MARIA SAMPAIO DE VASCONCELOS ADVOGADO(A): JONAS DOMINGUES GAMALLO INACIO DE SOUZA (OAB RJ256737) DESPACHO/DECISÃO Com efeito, segundo o artigo 3º do Decreto-lei 911/69: Art. 3º. O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) O dispositivo legal é expresso ao afirmar que o credor poderá, desde que comprovada a mora, requerer a busca e apreensão. A comprovação da mora, portanto, é uma condição específica de admissibilidade (condição de procedibilidade) da ação de busca e apreensão, sendo a liminar, uma simples decorrência natural e obrigatória da admissão da referida ação. No caso em tela, todavia, a parte autora juntou aos autos apenas uma notificação por meio eletrônico (e-mail), a qual não é suficiente para comprovação da mora. Neste sentido, seguem julgados do TJ/RJ: 0026342-72.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). SIRLEY ABREU BIONDI - Julgamento: 12/06/2025 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) Agravo de Instrumento. Ação de Busca e Apreensão. Decisão que indeferiu a liminar. Notificação por e-mail. Invalidade. Na hipótese de a notificação se dar por e-mail, não é possível extrair a ciência inequívoca do recebimento da notificação eletrônica pelo requerido e o acesso ao conteúdo do comunicado, podendo a notificação ser, inclusive, remetida para caixa de spam. Entender pela validade da constituição em mora por notificação de correio eletrônico constituiria evidente violação às regras protetivas do consumidor, o que se apresenta vedado. A notificação eletrônica por e-mail não é instrumento hábil para a constituição em mora da parte devedora. Requisitos para o deferimento da liminar pleiteada, não demonstrados. Decisão objurgada que deve ser mantida. Precedentes do STJ e deste Tribunal. DESPROVIMENTO AO RECURSO. 0024918-29.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). LUIZ EDUARDO C CANABARRO - Julgamento: 20/03/2025 - DECIMA QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECRETO-LEI Nº 911/69. LIMINAR INDEFERIDA. INCONFORMISMO. NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO DEVEDOR. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. O SIMPLES ENVIO DA NOTIFICAÇÃO PARA O ENDEREÇO ELETRÔNICO INFORMADO NO CONTRATO NÃO TEM O CONDÃO DE CONSTITUIR O DEVEDOR EM MORA, POR NÃO SE TRATAR DE MEIO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. Assim sendo, intime-se a parte autora para comprovar a mora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo.

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