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TJCE · 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de SobralFórum Doutor José Saboya de Albuquerque3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv. Monsenhor José Aloísio Pinto, 1300, Gerardo Cristino - CEP 62051-225, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: sobral.3civel@tjce.jus.br DESPACHO Processo nº: 3010668-47.2025.8.06.0167 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Alienação Fiduciária] Polo Ativo: ANTONIO FERREIRA DE MATOS Polo Passivo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Vistos, etc. Intime-se a ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA., por meio de seu advogado constituído e, se necessário para a eficácia da ordem, também por meio dirigido à pessoa jurídica, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos a baixa do gravame de alienação fiduciária relativo ao veículo Honda NXR 160 Bros ABS, placa THT6E32, ou demonstre documentalmente eventual impossibilidade técnica, indicando as providências já adotadas e o respectivo protocolo. Decorrido o prazo sem comprovação do cumprimento, ou apresentada justificativa insuficiente, intime-se a requerida para cumprir a obrigação no prazo suplementar de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada inicialmente a R$ 6.000,00 (seis mil reais), sem prejuízo de posterior revisão, majoração ou adoção de medida executiva adequada, nos termos do art. 537 do CPC. A multa somente incidirá após o término do prazo suplementar e a comprovação da intimação válida da requerida, não havendo incidência retroativa. Exp. Nec. Sobral, data de inclusão no sistema. ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRAJuiz de Direito(assinado por certificação digital)
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