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3010637-43.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 3010637-43.2026.8.19.0001/RJAUTOR: FOCUS VIDA SERVICOS MEDICOS LTDA ADVOGADO(A): VITOR HUGO GUIMARAES LOPES DA SILVA (OAB RJ169044) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos do artigo 487, inc. I do CPC/2015, para reconhecer o enquadramento da parte autora como sociedade uniprofissional, a fim de obter o direito de recolher o ISS conforme regime especial de tributação fixa previsto na Lei Municipal 3.720/2004, salvo se passar a exercer atividade empresarial, o que deverá ser objeto de processo administrativo próprio, com devidos contraditório e ampla defesa. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de repetição de indébito, nos termos da fundamentação supra. Diante da sucumbência recíproca, CONDENO o MRJ a ressarcir à parte autora metade das despesas processuais adiantadas; e CONDENO cada uma das partes ao pagamento de honorários advocatícios apurados sobre 50% do valor da causa, corrigido monetariamente pelo IPCA-E, a contar da data do ajuizamento do feito, pelo percentual mínimo de cada faixa fixada nos incisos do §3º do artigo 85 do NCPC e, sendo o caso, na forma do respectivo §5º, com incidência da Taxa SELIC a partir da data do protocolo do cumprimento de sentença (RE 579431/RS). Em consequência defiro o pedido de tutela de urgência formulado para reconhecer o enquadramento da parte autora como sociedade uniprofissional, a fim de obter o direito de recolher o ISS conforme regime especial de tributação fixa previsto na Lei Municipal 3.720/2004.

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