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3010591-59.2026.8.06.6001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3010591-59.2026.8.06.6001 Recorrente: MARIA APARECIDA ARAUJO LEITE Recorrido(a): MUNICIPIO DE FORTALEZA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, contra a sentença de improcedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, nos termos da sentença (Id. 39394733), disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 10/07/2026 (sexta-feira) e considerada publicada em 14/07/2026 (terça-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 15/07/2026 (quarta-feira) e findaria em 29/07/2026 (quarta-feira). Tendo o recurso inominado (Id. 39394734) sido protocolado em 30/06/2026, a recorrente o fez tempestivamente. Urge destacar que, no presente caso, a parte autora e ora recorrente não apresentou declaração de hipossuficiência de próprio punho, havendo somente o pedido de concessão do benefício, na peça inicial (Id. 39394706). Ocorre que não há nos autos procuração com poderes específicos, como exige a norma processual: CPC, Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. Ante o exposto, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte recorrente para apresentar declaração de hipossuficiência, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento ou revogação da benesse. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator

  2. Intimação

    TJCE · 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3010591-59.2026.8.06.6001 Recorrente: MARIA APARECIDA ARAUJO LEITE Recorrido(a): MUNICIPIO DE FORTALEZA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, contra a sentença de improcedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, nos termos da sentença (Id. 39394733), disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 10/07/2026 (sexta-feira) e considerada publicada em 14/07/2026 (terça-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 15/07/2026 (quarta-feira) e findaria em 29/07/2026 (quarta-feira). Tendo o recurso inominado (Id. 39394734) sido protocolado em 30/06/2026, a recorrente o fez tempestivamente. Urge destacar que, no presente caso, a parte autora e ora recorrente não apresentou declaração de hipossuficiência de próprio punho, havendo somente o pedido de concessão do benefício, na peça inicial (Id. 39394706). Ocorre que não há nos autos procuração com poderes específicos, como exige a norma processual: CPC, Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. Ante o exposto, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte recorrente para apresentar declaração de hipossuficiência, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento ou revogação da benesse. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator

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