2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3010591-54.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: ZENITE AFFONSO SILVA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB RJ196883) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação envolvendo contrato de cartão de crédito consignado na modalidade RCC, matéria que, em princípio, guarda pertinência com a controvérsia submetida ao Tema 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. Os autos foram remetidos a este 11º Núcleo de Justiça 4.0 por determinação do Juízo de origem, mediante decisão proferida em 28/04/2026. Ocorre que, conforme orientação estabelecida no Aviso COMAQ/TJRJ nº 08/2026, em razão da afetação da matéria ao Tema 1.414 do STJ e das regras de transição aplicáveis à redistribuição dos feitos aos Núcleos de Justiça 4.0, deve ser observado o marco de 31/03/2026, não sendo cabível a remessa de processos ao 11º Núcleo por determinação proferida posteriormente a essa data. No caso, a decisão que determinou a remessa foi proferida em 28/04/2026, quando já ultrapassado o referido marco temporal. Desse modo, embora a matéria discutida nos autos se encontre, em princípio, inserida no âmbito de especialização deste Núcleo, a remessa não observou o marco temporal estabelecido, razão pela qual os autos devem retornar ao Juízo de origem, que deverá prosseguir no feito, observando, se cabível, a determinação de suspensão decorrente do Tema 1.414 do STJ, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, em razão da irregularidade da remessa, determinada por decisão proferida em 28/04/2026, posteriormente ao marco temporal de 31/03/2026. Proceda-se à devolução. Intimem-se.