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Processo 3010449-84.2025.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

  Execução Fiscal Nº 3010449-84.2025.8.19.0001/RJ EXECUTADO: INDEKSER INDUSTRIAL E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): ALBERTO APARICIO NETO (OAB RJ163049) DESPACHO/DECISÃO Conheço os embargos de declaração, pois tempestivos. Os embargos de declaração constituem fórmula processual apta: (i) à integração do julgado, na hipótese de omissão sobre ponto crucial nele não debatido, ou (ii) à sua correção, nas hipóteses de contradição ou obscuridade que possam ensejar futuras dificuldades na sua execução. Aqui, porém, pretende a embargante atribuir efeitos infringentes aos embargos de declaração para alterar a solução meritória da causa, algo descabido, visto que esse intento deve ser perseguido por meio de recurso apropriado à reforma do julgado. Vale registrar que a extinção do processo não se deu pela análise da exceção de préexecutividade, que sequer foi conhecida em razão da ausência de recolhimento da taxa judiciária devida para este ato, mas sim pelo pagamento do débito após o peticionamento do exequente neste sentido. Assim, não há nada a integrar ou retificar, tendo o julgado exaurido a matéria de fato e de direito posta em juízo. Daí que NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto. intimem-se.

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