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3010436-37.2026.8.19.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3010436-37.2026.8.19.0038/RJ AUTOR: WALTER TEIXEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Se por um lado a gratuidade de justiça constitui um mecanismo de facilitação do acesso à justiça aos economicamente necessitados, por outro lado deve ser utilizada com a devida parcimônia, sob pena de se ocorrer o abuso do direito de ação e importar na escassez de recursos públicos quando, de fato, se estiver diante de uma parte hipossuficiente econômica. Dos documentos constantes dos autos, impossível afirmar que o autor se encontra abrangido pelo conceito de necessitado previsto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Com os rendimentos mensais auferidos pela parte autora, não há que se falar em impossibilidade de custeio das despesas processuais por comprometimento de sua própria subsistência e de sua família. Ademais, intimada para demonstrar sua situação de hipossuficiência econômica, a parte autora não trouxe todos os documentos essenciais para comprovar que faz jus ao benefício. Assim, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida. Venham as custas processuais e a taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.

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