Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
DESPACHO
Nº 3010422-75.2026.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Ricardo Passoli - Embargdo: Maria Rosa Sardella de Carvalho - Embargdo: Geni Aparecida Xavier - Embargda: Neusa Aparecida de Paula Galdi - Embargdo: Lucia Maria Scalco dos Santos - Embargdo: Ivone Aparecida da Silva Belchior - Embargdo: Maria Helena de Oliveira Lanças - Embargdo: Vera de Castro Righetto - Embargdo: Ana Maria de Souza Carreiro - Embargdo: Rosangela Pasculli Fontana - Embargda: Regina Maria Batistela de Camargo - Embargdo: Roberto de Oliveira - Embargda: Marcia Matiko Kasama Shibata - Embargda: Celia Maria Pires Martins - Embargdo: Enoch Pereira de Moraes - Embargdo: Sonia Baptista da Costa - 1. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por Estado de São Paulo contra decisão deste Desembargador Relator de fls. 171/172, que indeferiu o pleiteado efeito suspensivo ao seu agravo de instrumento. Por meio de minuta de fls. 01/06 do incidente 50000 pretende a atribuição de efeitos infringentes aos declaratórios. Sustenta pretensa obscuridade e contradição quanto ao fundamento de que remanesce obrigação pendente de cumprimento. Sem manifestação da parte embargada (fls. 11). É o relatório. 2. Está prejudicado o recurso. O agravo de instrumento, do qual derivam estes embargos, teve o julgamento iniciado, com iminente finalização na modalidade virtual e publicação do acórdão. Destarte, o presente recurso perdeu seu objeto. Ante o exposto, julgo-o prejudicado. Int. - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Luciano Carlos de Melo (OAB: 232647/SP) - Meire Ana de Oliveira (OAB: 160406/SP) - Stela Lucas Lech (OAB: 475969/SP) - 1º andar
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Público · Despacho
DESPACHO
Nº 3010422-75.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Ricardo Passoli - Agravado: Maria Rosa Sardella de Carvalho - Agravado: Geni Aparecida Xavier - Agravada: Neusa Aparecida de Paula Galdi - Agravado: Lucia Maria Scalco dos Santos - Agravado: Ivone Aparecida da Silva Belchior - Agravado: Maria Helena de Oliveira Lanças - Agravado: Vera de Castro Righetto - Agravado: Ana Maria de Souza Carreiro - Agravado: Rosangela Pasculli Fontana - Agravada: Regina Maria Batistela de Camargo - Agravado: Roberto de Oliveira - Agravada: Marcia Matiko Kasama Shibata - Agravada: Celia Maria Pires Martins - Agravado: Enoch Pereira de Moraes - Agravado: Sonia Baptista da Costa - Agravo de Instrumento Processo nº 3010422-75.2026.8.26.0000 Relator(a): SIDNEY ROMANO DOS REIS Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 15/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 151 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Luciano Carlos de Melo (OAB: 232647/SP) - Meire Ana de Oliveira (OAB: 160406/SP) - Stela Lucas Lech (OAB: 475969/SP) - 1º andar