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TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: caucaia.1civel@tjce.jus.br DESPACHO PROCESSO: 3010401-59.2026.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. REU: MARIA BEZERRA DA SILVA PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] 1. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que o valor atribuído à causa (R$ 8.919,96) não corresponde ao valor integral da dívida pendente (parcelas vencidas e vincendas, bem como encargos), para fins de purgação da mora (R$ 65.236,27), conforme indicado na petição inicial (ID 238689934) e na planilha de débito (ID 238689972), motivo pelo qual deve ser retificado, ex vi do artigo 292, inciso I, do Código de Processo Civil. Ademais, não consta nos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais, inclusive as referentes às diligências do oficial de justiça. 2. Destarte, intime-se, o(a) demandante, por intermédio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s), via DJEN para, no prazo de 15 (quinze) dias: 2.1. Emendar a exordial, retificando o valor atribuído à causa, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução de mérito, consoante o disposto no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil; e 2.2. Efetuar o pagamento das custas processuais, inclusive as relativas às diligências do oficial de justiça, de acordo com a UFIRCE válida para o corrente ano de 2026, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme disciplina o artigo 290, do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. 4. Expedientes necessários. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito
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