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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3010319-51.2026.8.19.0004/RJ AUTOR: RAMON DELGADO MATIAS ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO GOMES DA COSTA (OAB RJ170413) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação proposta em face de FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE e outro. Em obediência ao Ato Executivo nº 272/2017 do TJRJ instalando os IV e V Juizados Especiais da Fazenda Pública da 2ª Região Administrativa Fazenda Especial, criados pela Lei Estadual nº 5.781/10, ressaltando, ainda, a competência absoluta fixada através da Lei nº 12.153/2009, este Juízo não tem competência para processar e julgar o presente feito. Observe-se, ainda, que o presente feito foi distribuído posteriormente a 13/12/2017, isto é, data de instalação dos Juizados da Fazenda Pública. Face ao exposto, declino da competência em favor de um dos Juizados Especiais Fazendários, competente para tanto. Remeta-se ao Distribuidor para posterior remessa ao Juízo competente, fazendo-se as anotações necessárias, inclusive com baixa na distribuição. Intimem-se.
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