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TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · Sentença
Monitória Nº 3010264-12.2026.8.19.0001/RJAUTOR: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EIN ADVOGADO(A): GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB SP125098) SENTENÇA Considerando que a parte autora não comprovou o pagamento integral das despesas processuais, conforme certidão evento 28 , determino o cancelamento da distribuição, consoante o disposto no art. 290 do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso X, do Código de Processo Civil. As despesas processuais ficam na forma do Enunciado nº 24, alínea ?d?, Aviso TJ 57/2010 do FETJ. Com o trânsito em julgado, cancele-se a distribuição e arquivem-se os autos.
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