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3010258-70.2026.8.06.0064

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: caucaia.1civel@tjce.jus.br DECISÃO PROCESSO: 3010258-70.2026.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Temporária] AUTOR: JOSE MIGUEL NASCIMENTO DE CASTRO REU: INSS PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] 1. JOSE MIGUEL NASCIMENTO DE CASTRO ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, postulando a concessão de auxílio-acidente cumulada com tutela de urgência e gratuidade da justiça. 2. Vieram os autos conclusos. EIS O RELATO. DECIDO. 3. Compulsando os autos, verifica-se que a parte promovente declarou expressamente na petição inicial a existência de ação anterior idêntica (processo nº 3007161-62.2026.8.06.0064), a qual tramitou perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia e foi extinta sem resolução do mérito. Nesse contexto, incide a regra de prevenção do artigo 286, II, do Código de Processo Civil, segundo a qual serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus. 4. Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar a presente demanda em favor da 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia e determino a redistribuição do feito por por prevenção do processo nº 3007161-62.2026.8.06.0064. 5. Intime-se a parte autora, via DJEN. 6. Expedientes necessários. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito

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