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TJRJ · 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3010178-38.2026.8.19.0002/RJ AUTOR: PEDRO JOSE DA SILVA ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS PEREIRA TORRES (OAB RJ105675) DESPACHO/DECISÃO Não há nos autos prova suficiente a levar este Juízo a concluir pela impossibilidade de a parte autora arcar com o pagamento das custas do processo. Sendo assim, defiro o prazo de 15 dias para que a parte autora promova a juntada aos autos de prova idônea acerca da sua hipossuficiência econômica, inclusive acostando aos autos cópia da última declaração completa de imposto de renda, ou, caso haja dispensa de apresentação desta, traga cópia de documento que demonstre não constar a declaração de imposto de renda na base de dados da Receita. Em caso contrário, promova o recolhimento das custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme o disposto no art. 290 do CPC.
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