2026-09-16 · TJRJ
Procedimento Comum Cível Nº 3010156-66.2026.8.19.0038/RJ AUTOR: ELIANE CANDIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A): DANIEL BARBOSA MARQUES DA SILVA (OAB RJ185639) ATO ORDINATÓRIO 1 Certifico que a contestação é tempestiva. 2 - A parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 15 dias. 3 - Às partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado. Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias, sendo certo que o protesto genérico por provas poderá ensejar seu indeferimento. O silêncio poderá ser interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide. Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação.