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Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026
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Lista de distribuição
TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé · Outros
Processo 3010116-17.2026.8.19.0028 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé na data de 31/08/2026.
TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 3010116-17.2026.8.19.0028/RJ
AUTOR: SARAH REGIS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)
ATO ORDINATÓRIO
Intime(m)-se o(a)(s) demandante(s) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove(m) a alegada hipossuficiência econômica, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, observando-se o seguinte:
I – PESSOA FÍSICA:
a) Juntar as 3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda ou, em caso de isenção, comprovante de isenção acompanhado dos documentos de situação cadastral e de restituição disponíveis nos endereços eletrônicos:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
b) Apresentar comprovante de rendimentos e despesas mensais, inclusive faturas de cartões de crédito;
c) Juntar extratos bancários de todas as contas, referentes aos dois últimos meses;
d) Outros documentos que entender pertinentes à demonstração da hipossuficiência alegada.
II – PESSOA JURÍDICA (COM OU SEM FINS LUCRATIVO):
Nos termos do art. 99, §2º, do CPC, bem como do verbete sumular de n. 481 do STJ, a concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, exige comprovação efetiva da incapacidade de arcar com as despesas processuais, não bastando a mera declaração de hipossuficiência. Para a adequada aferição da saúde financeira da requerente, deverá a parte apresentar documentação contábil apta a demonstrar sua real situação econômico-patrimonial, especialmente:
a) Balancetes ou relatórios gerenciais recentes, evidenciando fluxo de caixa e disponibilidade financeira;
b) Demonstrações contábeis completas, em especial a Demonstração de Resultados do Exercício (DRE) e, se existente, o Balanço Patrimonial, a fim de permitir a análise do faturamento, custos operacionais e eventual margem de lucro ou prejuízo;
c) Declarações fiscais pertinentes, como forma de corroborar os dados contábeis apresentados;
d) Outros documentos idôneos que auxiliem na demonstração da alegada impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem comprometimento de suas atividades empresariais.
III – CONDOMÍNIO:
Aplicam-se as mesmas exigências de comprovação da capacidade econômico-financeira previstas para as pessoas jurídicas, devendo o condomínio apresentar:
a) Balancetes mensais e ata da assembleia de previsão orçamentária;
b) Extratos das contas bancárias do condomínio dos dois últimos meses;
c) Demonstrativo de inadimplência condominial;
d) Outros documentos idôneos que auxiliem na demonstração da alegada impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem comprometimento de suas atividades.
Ressalte-se que a mera inadimplência de parte dos condôminos não implica, por si só, ausência de recursos financeiros apta a justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita, razão pela qual a comprovação documental é imprescindível.
Advirta-se que o não atendimento da presente determinação implicará o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.