2026-09-16 · TJRJ
  Execução de Título Extrajudicial Nº 3010097-11.2026.8.19.0028/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DA GEORGIA ADVOGADO(A): RAFAELA SCHEIDT FERREIRA (OAB PR099356) DESPACHO/DECISÃO DETERMINO A COMPLEMENTAÇÃO da documentação apresentada (art. 320 do CPC) juntamente com a petição inicial a fim de que seja juntado o documento de identidade do Sr. Deigles Nunes Lima, síndico do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MAR DA GEORGIA. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emende a petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, a fim de atender ao quanto determinado acima. Fica a parte autora advertida que o não atendimento ao quanto determinado ensejará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c artigo 330 e artigo 485, I, todos do Código de Processo Civil. Em não se tratando meramente de novos documentos a serem anexados, as alterações da petição inicial deverão ser consolidadas em uma petição única contendo o texto mantido e os ajustes promovidos conforme determinações acima. Intime-se. Cumpra-se.