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3010045-93.2025.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Des. Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz (Setor Verde, Nível 04, Sala 408) - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574 (WhatsApp + Ligações), Fortaleza-CE - E-mail: for.21civel@tjce.jus.br - Balcão virtual: https://balcao-virtual.tjce.jus.br/atendimento/21a-vara-civel-da-comarca-de-fortaleza PROCESSO: 3010045-93.2025.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência]REQUERENTE(S): ABRAHAO VINICIUS BATISTA POSSIDONIOREQUERIDO(A)(S): GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. e outros (6) Vistos, Compulsando os autos, observo que, até o presente momento, a corré EDITORA CONFIANCA LTDA. não foi citada, bem como não consta a juntada da Carta de Aviso de Recebimento expedida no ID 150351376. Considerando o longo lapso temporal transcorrido desde a expedição da referida Carta, expeça-se ofício à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na pessoa de seu(ua) Superintendente, no endereço situado na Rua Senador Alencar, nº 38, sala 101, Centro, Fortaleza/CE (Superintendência Estadual dos Correios - SE/CE), preferencialmente por meio eletrônico, por intermédio do e-mail se-ce@correios.com.br, a fim de que informe se houve ou não a entrega da correspondência em seu destino, procedendo, em caso afirmativo, à devolução do respectivo Aviso de Recebimento, devidamente cumprido. Ademais, verifico que também não foram cumpridos os expedientes necessários relativos ao Ato Ordinatório nº 203734322. Dessa forma, à Secretaria Judiciária (SEJUD 1° Grau) para que cumpra a determinação constante do ID 202258394, intimando-se os advogados da parte promovente, via DJEN, para que apresentem réplica à contestação, no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 13 de agosto de 2026. LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito

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