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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
  Tutela Cautelar Antecedente Nº 3009982-68.2026.8.19.0002/RJ REQUERENTE: HENRY DE MATTOS ADVOGADO(A): FERNANDO SOUZA LONGO (OAB RJ200614) DESPACHO/DECISÃO Trata-se ação ajuizada por HENRY DE MATTOS em face do DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN RJ e NITEROI PARK LTDA, cujo valor atribuído à causa é inferior a 60 salários mínimos. Assim, diante do que dispõe o artigo 2º da Lei 12.153/2009 e o artigo 16 da Lei Estadual 5781/2010, a competência para apreciar a demanda é de um dos Juizados da Fazenda Pública da 2ª Região. Pelo exposto, dê-se baixa e remetam-se à distribuição, com as nossas homenagens.
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