2026-09-16 · TJRJ
  Embargos de Terceiro Cível Nº 3009978-31.2026.8.19.0002/RJ EMBARGANTE: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO EMPREENDIMENTO MONUMENTAL OSCAR NIEMEYER ADVOGADO(A): MILLENA DE AZEVEDO RAMOS VINAGREIRO BRAUNE (OAB RJ197482) EMBARGANTE: COMISSAO DE REPRESENTANTES DO EMPREENDIMENTO MONUMENTAL NIEMAYER ADVOGADO(A): MILLENA DE AZEVEDO RAMOS VINAGREIRO BRAUNE (OAB RJ197482) DESPACHO/DECISÃO A embargante foi intimada a comprovar sua alegada insuficiência de recursos para fins de concessão da gratuidade de justiça. Os documentos apresentados, contudo, não demonstram a alegada hipossuficiência. Ao contrário, o balancete analítico referente ao período de janeiro a julho de 2026 indica disponibilidades no montante de R$ 198.791,37, além de receitas acumuladas de R$ 290.010,00, em contraste com despesas de R$ 91.218,63. A DCTF juntada, por sua vez, refere-se ao ano de 2024, não sendo apta a demonstrar a atual capacidade financeira da associação. Tampouco foi comprovada eventual vinculação dos recursos disponíveis a despesas ou finalidades que impeçam seu emprego no custeio das despesas processuais. Assim, ausente prova da impossibilidade de arcar com as custas, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC e da Súmula 481 do STJ. Intime-se a parte embargante para efetuar o recolhimento das custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.