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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3009902-26.2026.8.19.0028/RJ
AUTOR: PATRICK CIPRIANA FELICIANO
ADVOGADO(A): RAUL LAURINDO SATURNINO (OAB SP483424)
DESPACHO/DECISÃO
DETERMINO A EMENDA da petição inicial para que adeque o pedido: "e) A restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais" que foi formulado de maneira genérica fora das hipóteses do artigo 324, §1º do Código de Processo Civil;
Em paralelo, DETERMINO A EMENDA da petição inicial, em peça única, a fim de corrigir o valor da causa, incluindo o valor específico conforme disposto acima somado ao valor da indenização por danos morais no valor total da causa.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emende a petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, a fim de atender ao quanto determinado acima.
Fica a parte autora advertida que o não atendimento ao quanto determinado ensejará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c artigo 330 e artigo 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Em não se tratando meramente de novos documentos a serem anexados, as alterações da petição inicial deverão ser consolidadas em uma petição única contendo o texto mantido e os ajustes promovidos conforme determinações acima.
Intime-se. Cumpra-se.