Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Nº 3009889-11.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: GIOVANNI DOMENICHINI
ADVOGADO(A): LARA CAETANO PRATES MELO (OAB RJ207824)
AUTOR: GABRIELE DOMENICHINI
ADVOGADO(A): LARA CAETANO PRATES MELO (OAB RJ207824)
DESPACHO/DECISÃO
ID 27: intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente as diligências requeridas pelo Ministério Público, apresentando:
procuração com poderes especiais, inclusive para assinatura do Termo de Testamentaria pelo testamenteiro a ser nomeado, se for o caso;
a legislação vigente no local de elaboração do testamento, relativa aos requisitos de sua validade, bem como prova de sua vigência à época da lavratura;
certidões dos 5º e 6º Ofícios de Distribuição da Capital, relativas à busca por testamentos, abrangendo a data do testamento apresentado; e
certidão da CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, referente à busca de testamentos lavrados no Brasil, igualmente abrangendo a data do testamento apresentado.
Após o cumprimento, dê-se nova vista ao Ministério Público.
Intime-se. Cumpra-se.
TJRJ · 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Nº 3009889-11.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: GIOVANNI DOMENICHINI
ADVOGADO(A): LARA CAETANO PRATES MELO (OAB RJ207824)
AUTOR: GABRIELE DOMENICHINI
ADVOGADO(A): LARA CAETANO PRATES MELO (OAB RJ207824)
DESPACHO/DECISÃO
ID 27: intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente as diligências requeridas pelo Ministério Público, apresentando:
procuração com poderes especiais, inclusive para assinatura do Termo de Testamentaria pelo testamenteiro a ser nomeado, se for o caso;
a legislação vigente no local de elaboração do testamento, relativa aos requisitos de sua validade, bem como prova de sua vigência à época da lavratura;
certidões dos 5º e 6º Ofícios de Distribuição da Capital, relativas à busca por testamentos, abrangendo a data do testamento apresentado; e
certidão da CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, referente à busca de testamentos lavrados no Brasil, igualmente abrangendo a data do testamento apresentado.
Após o cumprimento, dê-se nova vista ao Ministério Público.
Intime-se. Cumpra-se.