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TJCE · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811-690,Fortaleza-CE Setor Verde - Nível 01 - sala 105 - E-mail: for01fp@tjce.jus.br - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: CONSUELO MARIA MAIA DE ALCANTARA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos e examinados. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por CONSUELO MARIA MAIA DE ALCANTARA, objetivando o adimplemento da obrigação de pagar emanada da sentença. Entretanto, importa destacar que, nos moldes da decisão de Id. 177851365, foi declarada de ofício a nulidade da sentença de Id. 160746854, em face da ausência de citação da CEARÁPREV, na qualidade de litisconsórcio passivo, não havendo, portanto, título executivo a fundamentar o pleito exequendo. Diante do exposto, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho de Id. 197770952 e, por conseguinte, a certidão de Id. 200845355, para em ato contínuo, uma vez regularizada a citação da CEARAPRE, anunciar o julgamento do feito no estado em que se encontra, por entender que a matéria versada nos presentes autos é somente de direito, sendo despicienda a produção de provas em audiência (art. 355, inc. I, do NCPC). Intimem-se, decorrido o prazo legal, voltem os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito
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