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3009705-71.2026.8.19.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3009705-71.2026.8.19.0028/RJ AUTOR: RICARDO GOMES DE PROENCA ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Defiro a JG, uma vez que a parte autora junta documentos capazes de comprovar sua hipossuficiência econômica ( Evento 1, DECL6). ANOTE-SE DETERMINO A EMENDA da petição inicial tratando-se a hipótese de demanda que visa a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, o autor não discriminou na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter e não quantificou o valor incontroverso do débito. Ademais, deve a parte autora indicar: as taxas de juros contratadas e as taxas médias de mercado utilizadas; apresentar memória de cálculo com a quantificação do valor incontroverso e do montante cuja restituição pretende; esclarecer e justificar o valor da causa; e juntar os documentos indispensáveis, especialmente o contrato discutido, caso ainda não apresentado. Deverá, ainda, esclarecer o alcance dos pedidos de repetição do indébito e de desconstituição da mora. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emende a petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, a fim de atender ao quanto determinado acima. Fica a parte autora advertida que o não atendimento ao quanto determinado ensejará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c artigo 330 e artigo 485, I, todos do Código de Processo Civil. Em não se tratando meramente de novos documentos a serem anexados, as alterações da petição inicial deverão ser consolidadas em uma petição única contendo o texto mantido e os ajustes promovidos conforme determinações acima. Intime-se. Cumpra-se.

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