2026-09-16 · TJRJ
  Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 3009529-50.2026.8.19.0042/RJ AUTOR: BANCO PSA FINANCE BRASIL S A ADVOGADO(A): FLÁVIO NEVES COSTA (OAB RJ229156) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se da análise da inicial, que a parte ré reside em área abrangida pela competência de uma das Varas Cíveis da Regional de Itaipava, enquanto a parte autora encontra-se situada em estado diverso, não havendo fundamento legal para a propositura da presente na Comarca de Petrópolis e sim em sua Regional. Posto isso, considerando os fundamentos acima delineados, e diante da competência territorial, bem como o determinado no art. artigo 10 da LODJ 6956/15, DECLINO de minha competência, e determino a baixa e distribuição do processo em epígrafe a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Itaipava. Dê-se baixa e remetam-se os autos, anotando-se onde couber. Intimem-se.