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TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: juazeiro.2civel@tjce.jus.br 3009411-55.2025.8.06.0112. REQUERENTE: FRANCISCA GERACILDA LEITE ARAUJO. REQUERIDO: GERALDA VALDENIRA LEITE. Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS ajuizada por FRANCISCA GERACILDA LEITE ARAUJO em face de GERALDA VALDENIRA LEITE. Aduz a autora que a ré, Geralda Valdenira Leite, ao manter contato com representante da parte autora, teria proferido diversas ofensas verbais direcionadas à autora. Sustenta que as declarações possuem caráter pejorativo e depreciativo, atingindo sua honra, dignidade e reputação perante terceiros. Afirma, ainda, que a conduta configura ato ilícito e abuso de direito, razão pela qual requer a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Requestou a gratuidade da justiça. É o relatório. Decido. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária em favor da parte autora, advertindo-a que a presente concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de uma eventual sucumbência (art. 98, § 2º, C.P.C). DETERMINO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser conduzida pelo CEJUSC, atentando-se que a audiência deve ser marcada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência conciliatória. Ciência às partes de que para não haver a audiência de conciliação faz-se necessário que ambas as partes demonstrem o seu desinteresse, conforme §4º do art. 334 do CPC. Ressalte-se que, havendo desinteresse na autocomposição, o réu deverá manifestá-lo por escrito a este Juízo com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data marcada para a audiência. No mandado citatório e na intimação para a audiência deverá constar que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes ao ato importará em ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionado com multa de até 2% sobre o valor da causa ou do proveito econômico, conforme o art. 334, §8º do NCPC. Cite-se e intime-se as partes da decisão. Intimações e Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, 12 de agosto de 2026. Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito em respondência
TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUAZEIRO DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ, Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 e Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05 e em atuação especial e temporária no Cejusc de Juazeiro do Norte, conforme informado no Ofício juntado ao SEI de Nº8500737-44.2026.8.06.0112, emito o seguinte ato ordinatório: Designo sessão de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizada pelo CEJUSC Regional do Cariri, agendada para o dia 09/11/2026 às 14:15, na sala virtual da plataforma Microsoft Teams, que poderá ser acessada através do link disponibilizado abaixo: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/a1e0a6 QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 18 de agosto de 2026 ANA MOTA CAVALCANTE
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