Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 3009387-12.2026.8.19.0021/RJAUTOR: TENYSON NEVES DO PARAIZO ADVOGADO(A): DELANO PAULINO LIMA SILVA (OAB RJ172439) RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800) SENTENÇA Isto posto, encontrando-se as partes bem representadas, tendo por objeto direito disponível, não havendo nulidades aparentes, HOMOLOGO por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a avença juntada como anexo 1 do evento 6, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma da alínea "b" inciso III do artigo 487 do CPC.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.