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TJRJ · Secretaria da 3ª Câmara de Direito Público · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 3009317-58.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Parcelamento do Solo AGRAVADO: SECRETARIO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO MONTESANO SCHETTINO (OAB RJ056322) ADVOGADO(A): FERNANDO SIMAS MARTINHO (OAB RJ152017) DESPACHO/DECISÃO Ao Ministério Público, para que se manifeste sobre o mérito do recurso, no prazo legal. Após, voltem conclusos para julgamento. Ressalte-se que as partes vêm promovendo sucessivos peticionamentos nos autos, sem prévia determinação judicial, apesar de já terem sido expressamente intimadas para que se abstivessem de novas manifestações até ulterior deliberação deste Relator. Advirtam-se, portanto, as partes de que a reiteração de peticionamentos em desacordo com a determinação judicial, além de comprometer o regular andamento do feito e ocasionar indevido tumulto processual, poderá ensejar a adoção das medidas processuais cabíveis, inclusive a aplicação de multa, caso persista a conduta. Cumpra-se.
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