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TJSP · Processamento 2º Grupo - 5ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Despacho
DESPACHO Nº 3009281-21.2026.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Danone Ltda. - Vistos. Trata-se de recurso de agravo interno interposto contra a decisão proferida a fls. 17/46 dos autos do agravo de instrumento nº 3009281-21.2026.8.26.0000, que não conheceu do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, tendo em vista que o Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado, se limitou a copiar e colar a íntegra do agravo de instrumento nº 3002209-80.2026.8.26.0000, referente a processo alheio, sem impugnar os fundamentos específicos adotados pela decisão recorrida. Não foi apresentado fato novo que justifique a suspensão, reconsideração ou retratação da decisão neste momento processual, mantida por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte agravada para manifestar-se sobre o recurso interposto no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.021, §2º do atual Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Eduardo Prataviera - Advs: Reinaldo Caetano da Silveira Filho (OAB: 271829/SP) - Liège Schroeder de Freitas Araujo (OAB: 208408/SP) - 1º andar
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